Decisão TJSC

Processo: 5000969-84.2025.8.24.0041

Recurso: RECURSO

Relator:

Órgão julgador: Turma Recursal

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:310086140306 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 01 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5000969-84.2025.8.24.0041/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Cível interposto por Tokio Marine Seguradora S/A contra sentença proferida na ação que lhe move A. F.. Com efeito, infere-se dos autos que as partes transacionaram sobre o mérito da demanda, inclusive com manifestação de desistência do recurso interposto (evento 35). Desse modo, de rigor a homologação do acordo celebrado entre as partes, com a extinção da ação e do recurso. A respeito, se extrai da jurisprudência das Turmas de Recursos:

(TJSC; Processo nº 5000969-84.2025.8.24.0041; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: Turma Recursal; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:310086140306 ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 01 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5000969-84.2025.8.24.0041/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Cível interposto por Tokio Marine Seguradora S/A contra sentença proferida na ação que lhe move A. F.. Com efeito, infere-se dos autos que as partes transacionaram sobre o mérito da demanda, inclusive com manifestação de desistência do recurso interposto (evento 35). Desse modo, de rigor a homologação do acordo celebrado entre as partes, com a extinção da ação e do recurso. A respeito, se extrai da jurisprudência das Turmas de Recursos: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (LEI N. 12.153/2009). AÇÃO COMINATÓRIA - PROGRESSÃO FUNCIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. RECURSO PREJUDICADO. (Recurso Cível n. 5000443-13.2020.8.24.0003, rel. Juiz Marcelo Pons Meirelles, Terceira Turma Recursal, j. 10.8.2022). Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre a partes e julgo extinta a ação, com resolução do mérito, e prejudicado o recurso, o que faço com fundamento nos arts. 487, III, 'b', e 932, I, do Código de Processo Civil, e no art. 26, VIII, do Regimento Interno das Turmas de Recursos. Custas pela parte recorrente. Honorários na forma acordada. Intimem-se. Florianópolis, data da assinado por JEFFERSON ZANINI, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://1g.tjsc.jus.br//externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310086140306v3 e do código CRC 977c0f7d. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JEFFERSON ZANINI Data e Hora: 12/11/2025, às 18:34:13     5000969-84.2025.8.24.0041 310086140306 .V3 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 16:12:33. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas